CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 119
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


118
ARTIGOS
120
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 119 do Código Civil: A Relação entre Erro e Boa-fé nos Negócios Jurídicos

O artigo 119 do Código Civil trata de um tema fundamental nos negócios jurídicos: o erro essencial e sua influência na validade de um ato. Em linhas gerais, este artigo estabelece que o negócio jurídico celebrado com base em um erro de fato, que seja essencial, torna o ato anulável.

O que é Erro Essencial?

Para que um erro seja considerado "essencial" e, portanto, capaz de anular um negócio jurídico, ele deve possuir duas características principais, conforme explicitado no próprio artigo:

  1. Ser a causa determinante do negócio: Significa que, sem esse erro, a parte que o cometeu não teria celebrado o negócio, ou o teria feito em condições substancialmente diferentes. O erro, portanto, foi o motivo principal, a razão pela qual a pessoa decidiu firmar o acordo.

  2. Ser reconhecível pela outra parte: A outra parte envolvida no negócio, agindo com a diligência ordinária, teria a capacidade de perceber que o erro era a razão fundamental para a celebração do ato. Isso não exige que a outra parte tenha intencionalmente se aproveitado do erro, mas sim que tivesse condições de identificar sua existência e relevância.

Exemplos Práticos de Erro Essencial:

Para ilustrar, podemos pensar em algumas situações:

  • Compra de um terreno pensando ser urbano quando, na verdade, é rural: Se a intenção do comprador era construir uma casa em uma área residencial e ele adquiriu o terreno por um preço que reflete essa expectativa, mas descobre que a terra é rural e não permite a construção desejada, o erro é essencial. Se a outra parte sabia da intenção do comprador e da natureza do terreno, o erro pode ser reconhecível.
  • Aquisição de um quadro acreditando ser de um artista famoso, quando na verdade é uma falsificação: A assinatura do artista renomado foi o fator determinante para a compra e o preço pago. Se o vendedor, ao negociar, sabia ou deveria saber que o quadro era falso, o erro pode ser reconhecido.
  • Contratação de um serviço de transporte para um local específico, quando na verdade o contrato se refere a outro local com nome similar: Se o deslocamento para o local correto era a razão principal da contratação, o erro de local é essencial.

Consequências do Erro Essencial: A Anulabilidade

Quando um erro é classificado como essencial e reconhecível pela outra parte, o negócio jurídico não é nulo desde o princípio, mas sim anulável. Isso significa que o negócio produz efeitos jurídicos até que seja invalidado judicialmente, a pedido da parte prejudicada pelo erro.

A anulação do negócio visa restaurar as partes ao estado anterior à sua celebração, como se o ato nunca tivesse ocorrido. Assim, as prestações realizadas devem ser devolvidas.

Importância da Boa-Fé

O artigo 119, ao exigir que o erro seja reconhecível pela outra parte, reforça a importância da boa-fé objetiva nas relações jurídicas. As partes devem agir com lealdade, transparência e cuidado na condução das negociações. Se uma das partes se beneficia de um erro óbvio e facilmente perceptível da outra, a proteção jurídica se volta para quem foi induzido a erro.

Em resumo, o artigo 119 do Código Civil protege as partes de negócios jurídicos que foram celebrados com base em uma falsa percepção da realidade (erro de fato), desde que esse erro tenha sido o motivo principal para a realização do negócio e que a outra parte tivesse condições de identificá-lo. Essa proteção se manifesta pela possibilidade de anular o ato, buscando a justiça nas relações contratuais.